Biopesca


Manifeste-se contra a ameaça aos animais aquáticos do Brasil

14/04/2021

O Instituto Biopesca está lançando uma campanha intitulada “Manifeste-se contra a ameaça aos animais aquáticos do Brasil”. A iniciativa surgiu em decorrência da abertura de consulta pública que consta da Portaria nº 53, de 23 de março de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Essa Portaria propõe minuta de Instrução Normativa (IN) que, em um dos seus incisos, permite a pesca de todos os animais aquáticos, sem definir as espécies que podem ser capturadas. Essa ausência de informações abre interpretação para que qualquer animal aquático possa ser pescado, inclusive aqueles que já são protegidos por Lei.

Para impedir que isso aconteça, o Instituto Biopesca está lançando a campanha “Manifeste-se contra a ameaça aos animais aquáticos do Brasil”, convocando as pessoas da sociedade civil, as instituições da área ambiental e todos os interessados neste assunto a enviarem um e-mail para o endereço artesanal.cgpa@agricultura.gov.br com proposta de nova redação ao inciso da Instrução Normativa que apresenta a definição de pescado. Essa sugestão deve ser formatada em planilha editável (modelo como sugestão disponível neste link https://tinyurl.com/hnwumk5m).

“O problema é que essa proposta de Instrução Normativa não define a proibição da pesca ou da “caça” de espécies ameaçadas de extinção ou de outras não passíveis de exploração”, argumenta a bióloga Carolina Bertozzi, fundadora do Instituto Biopesca e professora da Unesp.  De acordo com ela, da forma que está redigida, essa definição contradiz a Lei Nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

Essa Lei estabelece como recurso pesqueiro somente os animais e vegetais passíveis de exploração. “As palavras “passível de exploração” asseguram que somente se tornem um recurso pesqueiro as espécies que tenham populações em níveis seguros de se manterem ao longo do tempo, sem risco de extinção. Diversas espécies de animais marinhos – como os cações e as tartarugas-marinhas – apresentam um ciclo de vida muito longo, demoram a se reproduzir e dão à luz a poucos filhotes”, explica Bertozzi. De acordo com ela, esses fatores inviabilizam que esses animais sejam comercialmente pescados. “Mesmo para peixes que crescem rápido, como a sardinha ou até mesmo as pescadas, é extremamente importante que se conheça o quanto se pode “retirar” do ambiente para que, no ano seguinte, não ocorra redução no tamanho da população”.

Para Bertozzi, a possibilidade de aprovação dessa Portaria contraria todas as posições conservacionistas que o Brasil vem adotando há mais de 30 anos. “Refiro-me especificamente ao País ser um dos signatários da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), estabelecida durante a ECO-92”, explica Bertozzi. Essa Convenção foi ratificada no Brasil pelo Decreto Federal nº 2.519 de 16 de março de 1998. “Duas das três bases principais da Convenção são justamente a conservação da biodiversidade biológica e o uso sustentável da biodiversidade. Portanto, essa Portaria vai de encontro à Convenção porque coloca em risco espécies que não são passíveis de exploração e, assim, têm sua sustentabilidade comprometida”.

Um exemplo seriam as cinco espécies de tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil e que fazem parte da Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção (Portaria MMA nº 444/2014). Há espécies de tartaruga que são usadas como alimento. Outros exemplos são algumas espécies de tubarões, comercialmente chamados de cação, e raias, cujas populações estão em declínio global alarmante, conforme comprovam estudos recentes.

CAMPANHA “MANIFESTE-SE CONTRA A AMEAÇA AOS ANIMAIS AQUÁTICOS DO BRASIL”

A Campanha “Manifeste-se contra a ameaça aos animais aquáticos do Brasil” do Instituto Biopesca consiste em ações de divulgação nas mídias sociais do Instituto Biopesca e junto à imprensa, a fim de sensibilizar o maior número possível de pessoas e instituições a se posicionarem contrariamente à Portaria com a Minuta da Instrução Normativa (IN). O principal objetivo dessa IN é estabelecer os requisitos de Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação aplicáveis aos aquicultores, pescadores e produtores de produtos alimentícios derivados do pescado classificados como artesanais.

A sugestão de planilha editável do Instituto Biopesca, disponível aqui, pode ser anexada ao e-mail para artesanal.cgpa@agricultura.gov.br, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme indicado na Portaria (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-53-de-23-de-marco-de-2021-311668645).

A proposta de nova redação do Instituto Biopesca está destacada em letras maiúsculas a seguir:

“pescado: os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis, os equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana PASSÍVEIS DE EXPLORAÇÃO E EXCETUANDO-SE AQUELES PROTEGIDOS POR LEI” e apresenta o Decreto Federal nº 2.519 de 16 de março de 1998, que ratifica a Convenção sobre Diversidade Biológica e alinha o Brasil com boas práticas de conservação, e a LEI Nº 11.959, de 29 de junho de 2009 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca), como justifica técnica e legal para a alteração.

É importante ressaltar que essa sugestão deve ser enviada para o e-mail artesanal.cgpa@agricultura.gov.br, no formato de uma planilha editável. Cada pessoa ou instituição deve enviar o seu próprio e-mail até o dia 1º de maio deste ano.

Passo-a-passo:

1) Formate uma planilha editável, do tipo Excell, com cinco colunas e duas linhas, inserindo as seguintes informações  (há um modelo editável de planilha aqui):

Identificação do artigo, parágrafo, inciso e alínea Texto atual Proposta de alteração ou inclusão Justificativa técnica e legal para alteração Dados do contribuinte
Artigo 2º, parágrafo único, inciso II pescado: os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis, os equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana; “pescado: os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis, os equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana PASSÍVEIS DE EXPLORAÇÃO E EXCETUANDO-SE AQUELES PROTEGIDOS POR LEI”, Decreto Federal nº 2.519 de 16 de março de 1998, que ratifica a Convenção sobre Diversidade Biológica e alinha o Brasil com boas práticas de conservação, e a Lei Nº 11.959, de 29 de junho de 2009 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca), que define o que são recursos pesqueiros.

 

2) Anexe essa planilha em mensagem que deve ser enviada para o endereço eletrônico artesanal.cgpa@agricultura.gov.br, explicando no corpo da mensagem que o objetivo é apresentar proposta de alteração à Portaria n° 53, de 23 de março de 2021;

3) Não esqueça de inserir seus dados na última coluna. A Portaria não especifica quais seriam esses dados e, assim, sugerimos que sejam nome completo, CPF e endereço de e-mail.

IMPORTANTE: Essa proposta de alteração deve ser enviada até o dia 1º de maio.

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